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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7379/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Eduarda Soares da Costa Cotinho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Verde, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º Código de Processo Penal), n.º 194/03.3GAWD, pendente neste Tribunal contra a arguida Rosa Maria Costa Gonçalves, filha de António Ferreira Gonçalves e de Ermelinda de Sousa Costa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Agosto de 1972, na freguesia de Loureira, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10429053, com domicílio no Monte de Santa Helena, Lage, 4730 Vila Verde, por se encontrar condenado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Junho de 2003, em pena de multa, no montante de 180,00 euros, a qual, por despacho transitado em julgado foi convertida em 40 dias de prisão subsidiária; por despacho de 26 de Abril de 2005, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º e 476.º ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Cotinho. - A Oficial de Justiça, Adosinda Oliveira.
