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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 738/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 91/02.0TAAMR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Janela Gonçalves, filho de Maria de Fátima Leitão Janela, estado civil desconhecido, com domicílio no Lugar da Gardenha, Gondoriz, 4840 Terras de Bouro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Vírgina R. Oliveira.
