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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7382/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Ribeiro, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vinhais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3/04.6TAVNH, pendente neste Tribunal contra o arguido Albino de Sousa e Silva, filho de José da Silva e de Maria Alexandrina de Sousa, natural de Portugal, Vila Verde, Esqueiros, Vila Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 86611 36, com domicílio na Rua Abade Sicouro, Casa 9, Bairro Mãe d'Água, Bragança, 5300-000 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em Março de 2003, foi o mesmo declaradocontumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Luís Pires.
