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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7384/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 234/04.9TAVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Sousa Landureza Silva Pistola, filho de Alberto Manuel Almeida da Silva Pistola e de Maria Cristina de Sousa Landureza da Silva Pistola, natural de Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com identificação fiscal n.º 209226790, titular do bilhete de identidade n.º 10370483 com domicílio na Rua do Colégio. 34, rés-do-chão, bloco 1.º, Edifício Brasão, 3770-000 Oliveira do Bairro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/6/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Alda Maria de Almeida Nascimento.
