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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7388/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito da 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 300/00.OGABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Santana Lopes Barreto, filho de João Barreto e de Maria da Nazaré Lopes Varela, nascido em 27 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16205288, com domicílio na Rua do Poder Local, Lotes 2-3.º esquerdo, Samouco, 0000-000 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 31 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.
