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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7389/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mota da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14273/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Fernandes, filha de Augusto José Gabriel Fernandes e de Maria Fernanda Almeida Fernandes, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Abril de 1979, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 13158214, com domicílio na Travessa de Santa Cruz, 5, rés-do-chão direito, 4520-000 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Mota da Silva. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
