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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 739/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Duarte Bispo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 114/01.0GCETR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Jesus Oliveira, filho de Justino dos Anjos Oliveira e de Arménia Rosa Jesus, natural da freguesia e concelho de São João da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Agosto de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 7858236, com última residência conhecida em Cavadas, Cucujães, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Duarte Bispo. - A Oficial de Justiça, Carla Martins.