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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7390/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Reis Mão de Ferro, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo abreviado, n.º 29/03.7GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Rodrigues Pereira, filho de Alfredo Rodrigues e de Maria Armanda de Matos, nascido em 4 de Maio de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 77719970, com domicílio na Rua da Boavista 56, rés-do-chão, esquerdo, Pinhal de Frades, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º e artigo 69, n.º 1, alínea a), do Código Penal; e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, praticado em 16 de Janeiro de 2003 foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Maria Reis Mão de Ferro. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
