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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7396/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 107/94.1PA, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ângelo Manuel Lourenço Barbosa, filho de António José Fróis Barbosa e de Maria Sobreiro Lourenço, natural de Caldas da Rainha, nascido em 30 de Janeiro de 1967, portador do bilhete de identidade n.º 7960756, por Lisboa, residente na Travessa dos Remédios, 3, 2.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido no artigo 260.º, do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
21 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
