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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 74/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 275/97.0TACLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel de Sousa Inácio, filho de Manuel Inácio e de Edviges de Sousa Ferreira, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Novembro de 1956, divorciado, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 4343125, residente na Rua de Narciso de Barros, 11 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de três crimes de ameaça, previstos e punidos pelo artigo 153.º do Código Penal, praticados em 6 de Setembro de 1997, e de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previstos e punidos pelo artigo 143.º do Código Penal, praticados em 6 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obtenção ou renovação de todos e quaisquer documentos de identificação, incluindo bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como a obtenção de certidões, e, bem assim, efectivação de registos junto de todas as autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registo e contas bancárias de que o arguido seja titular.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
