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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 74/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 501/02.6TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Olim João, filho de António Manuel João e de Maria da Conceição Vieira Olim, com nacionalidade angolana, nascido em 20 de Abril de 1973, solteiro, com domicílio em Ermesinde, Valongo, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, conjugado com o artigo 255.º, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Rosa Vilaça.
