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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 740/2003 - AP. - O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 323/96.1TBFAF, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Mourão Salgado Santos, filho de Armando Santos e de Maria da Conceição Mourão Salgado, natural da freguesia de Antime, concelho de Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Abril de 1957, casado, tintureiro, titular do bilhete de identidade n.º 5753384, residente na Rue Chemin de Ferro, 8, Luxemburgo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em residência com arrombamento, escalonamento e chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 19 de Março de 1996, praticado em 19 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso C. Pimentel. - A Oficial de Justiça, Helena Gonçalves.
