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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7401/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 444/98.6PKLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Dina Maria Drago Amaro Dias, filha de João da Palma Amaro e de Maria da Conceição Drago Amaro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida em 6 de Junho de 1971, portadora do bilhete de identidade n.º 11044084/6, por Lisboa, residente na Rua de Moçambique, Vivenda Barroso Marques, 1.º, esquerdo, Prior Velho, Loures, por haver cometido um crime de falsificação e burla para obtenção de serviços, previsto e punido no artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e artigo 220.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição da arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
25 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
