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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7408/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito da 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 120/04.2PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Gheorghe Cristian Zahara, filho de George Loana e de Zaharia Zaharia, natural de Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 23 de Janeiro de 1973, titular do passaporte n.º 07584834, com domicílio na Rua Luís da Silva Neves, 1388, rés-do-chão, Gueifães, 4470-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2004; e de um crime de roubo, agravado previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detecção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos tentos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após este declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Abril de 2005, - O Juiz de Direito, Hélder Claro. - O oficial de Justiça, Abílio Martins.
