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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7415/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Climaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 2735/95, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando António Ferreira Fernandes, natural de São João Batista, Tomar, onde nasceu a 2 de Novembro de 1956, filho de Álvaro Fernandes e de Hermínia das Dores Ferreira, e com última residência conhecida na Rua de Fernão Mendes Pinto, lote 171-A, anexo, porta 4, na Brandoa, Amadora, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, de que, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Climaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
