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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7419/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1431/02.7PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Dias Leitão, filho de António Ulissio Pires Leitão e de Julieta Maria Dias, natural de Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1967, solteiro, com identificação fiscal n.º 198071280, titular do bilhete de identidade n.º 10064198, com domicílio no Edifício Boavista, lote 7/8, 4.º-B, Boavista, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termas ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
