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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 742/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo abreviado n.º 140/03.4 GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Vasconcelos Duarte, filho de Diamantino Silvestre do Carmo Duarte e de Maria Teresa Vasconcelos Carvalho, natural da freguesia de Algoz, concelho de Silves, nascido em 7 de Fevereiro de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11051375, emitido em 3 de Setembro de 1999, por Lisboa, com domicílio no Largo de Santa Tecla, bloco 3, 2.º, esquerdo, São Victor, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º e seguintes do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, praticado em 6 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
