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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7421/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito da 1.º Juízo Competência Criminal do tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 292/03.3GEPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Apreotesi Bazil Nikolarick, nacional de Ucrânia, nascido em 1 de Janeiro de 1976, divorciado, titular do passaporte n.º AT450492, com domicílio na Vale Del Rei junto à sucata, 8400-000 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 29 de Junho de 2003; de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Junho de 2003; e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termas ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha Raposo.
