Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7422/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9655/00.5TDLSB (151/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido José dos Santos Matias, filho de Inácio Matias e de Maria do Rosário, natural da freguesia de Almaceda, concelho de Castelo Branco, nascido a 23 de Março de 1937, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8691781, emitido em 28 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Antero de Quental, 4, rés-do-chão, direito, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
