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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7425/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 571/00.0TDLSB (523/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Augusto Branco Ferreira, filho de Mário Gaspar Ferreira e de Idalina Rosa Pereira Branco, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, nascido a 30 de Outubro de 1962, solteiro, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 9512238, emitido em 27 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio em Livig - Limpeza e Vigilância, Lda., Rua Oriental, 1414 Freixieira, 4460 Perafita, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
