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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7426/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Patrício, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 323/97.4SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Alberto Beja Maçarico, filho de Joaquim Alberto Andrade Maçarico e de Maria do Céu Ceatanita Beja Maçarico, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Maio de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 66230861, com domicílio na Rua de Luís de Camões, lote C, 2.º, direito, Frielas, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Outubro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereir de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Patrício. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
