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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7429/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo encontram-se pendentes uns autos de processo comum, registados sob o n.º NUIPC 674/92 4PALSB, que o Ministério Público move contra a arguida Piedade Eusébio Vaz Flora, nascida a 4 de Fevereiro de 1947, natural de Tinalhas, Castelo Branco, filha de Joaquim Vaz Flora e Nazaré Duarte Eusébio, com última residência conhecida na Rua de Luís Monteiro, 34, 1.º, esquerdo, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
25 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
