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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7430/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1229/01.0SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adurame Djalo, filho de Mário Adulai Djaló e de Cadijatu Iassi Djaló, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12284980, emitido em 19 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Engenheiro Lúcio de Azevedo, 26, 5.º, C, Casal de São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
