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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7431/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito da 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6/02.5IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Leão da Silva, filho de Adibo da Silva e de Fatu Indjai, nacionalidade guineense, nascido em 12 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16162651, com domicílio na Rua 25 de Abril, 37, 6.º, frente, Arrentela, 2840-400 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
