Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7433/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9156/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hernâni Rosário Silva Rodrigues Oliveira, filho de Júlio Rodrigues de Oliveira e de Celeste Barbosa da Silva, natural da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 16 de Junho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8469924, emitido em 14 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Calouste Gulbenkian, 53H-82, Massarelos, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
