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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7435/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, Juiza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 4141/96.9TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Alexandre Nunes Saraiva, filho de António Lopes Saraiva e de Adriana Maria Nunes, nascido a 5 de Dezembro de 1943, em Zebreira, Idanha-a-Nova, portador do bilhete de identidade n.º 5827710 e com última residência conhecida na Rua do Barreto, lote 3, 2.º, esquerdo Cartaxo, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da sua consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e actualmente artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995, por despacho de 19 de Janeiro de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
