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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7436/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito da 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 917/00.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Raul de Assunção Ribeiro Passos Costa, filho de João Passos Costa e de Clotilde de Assunção Ribeiro, natural de Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1932, casado, titular do bilhete de identidade n.º 04663581, com domicilio na Rua Florbela Espanca, 11, 2.º, frente, Torre da Marinha, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo artigo 172.º do Código Penal, praticado entre 1990 e 1999; de um crime de maus-tratos ou sobrecarga de menores, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, praticado entre 1990 e 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
26 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Frágua. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
