Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7440/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 22 836/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Alexandra F. P. C. Azinheira Caleça, filha de Vítor Manuel Pinheirinho Coelho e de Maria Rosete Ferro C. P. Coelho, natural da freguesia e concelho de Faro, nascida a 3 de Abril de 1973, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9865897, emitido em 11 de Outubro de 2002, por Faro, válido até 11 de Outubro de 2007, com domicílio na Rua do Alportel, 88, 2.º, São Pedro, 8000-293 Faro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Junho de 2000, praticado em 22 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
