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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7441/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito da 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 193/01.OGHVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Zaido Veiga Gonçalves, filho de Olívio Lopes Gonçalves e de Maria de Fátima Pires Correia Veiga, natural de Vila Franca de Xira, São João dos Montes, Vila Franca de Xira, nascido em 2 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16159607, com domicílio na Banda 12, Lote E, 3.º direito, 2625-000 Vialonga, o qual foi em 28 de Abril de 2003 condenado por sentença, transitado em julgado em 14 de Maio de 2003, pela prática de um crime de roubo, artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2001. Na pena de 6 meses de prisão substituída por pena de 180 dias de multa à taxa diária de 4 euros, perfazendo o total de 720 euros. Por despacho de 4 de Maio de 2004, outras condenações ou decisões - o arguido não pagou a multa no montante de 720 euros, pelo que, nos termos do artigo 44.º, n.º 3, do Código Penal, deverá o mesmo cumprir a pena de prisão aplicada na sentença - 6 meses, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
