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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7442/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito da 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 90/00.6GBVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Eurico Santos Silva, filho de Eurico António Silva e de Filomena Ana dos Santos Silva, nascido em 4 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12140736, com domicílio na Rua Damião de Góis, 23, cave, direita, 2615 Vialonga, por se encontrar acusado da de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
