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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7446/2000 - AP. - O Dr.º Francisco Caramelo, Juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, Faz saber que, nos autos de processo comum n.º 44/99, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Mariano Adão, filho de António Joaquim e de Aida da Luz Mariano, natural de Odivelas, Loures, onde nasceu a 2 de Abril de 1965, com última residência conhecida na Rua da Paiã, 18, 1.º, esquerdo, Patameiras, Odivelas, por haver cometido um crime de furto, falsificação e burla, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 256.º, n.º 1, alínea a) e 3, 217.º, n.º 1, foi o mesmo por despacho de 14 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1, do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração e proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civis, prediais, comerciais ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; e proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e automóvel.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
