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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7446/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 919/03.7TALRS, pendente neste Tribunal o arguido Manuel Borges Carneiro, filho de António Carneiro e de Maria de Jesus Borges, natural da freguesia de Padrela e Tazem, concelho de Valpaços, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3789435, com último domicílio conhecido na Rua D. João Castro Lote 28 4 esquerdo, 2625-000 Santa Iria de Azóia, acusado da prática de um crime de simulação de crime, previsto e punido pelo artigo 366.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho datado de 18 de Abril de 2005, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a proibição desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel, e ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
