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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7449/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais e de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/04.2PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mauro Ismael Aboobakar, filho de Ibraimo Ismael e de Saquina Aboobakar Mahomed Khan, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11931913, com domicílio na Rua Paiva Andrade, 16-3.º, esquerdo, 2675-000 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 12.º, n.º 1, todos do CE, e do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de condução e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo
