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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 745/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 56/97.1TBFLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Bessa Pinheiro, filho de Joaquim Pinheiro e de Rosa Bessa, natural da freguesia de Ataíde, concelho de Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Março de 1950, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7955178, residente na Rua de D. Manuel I, Rebela, Várzea, Felgueiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 1995, por despacho de 25 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
26 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Manuela.
