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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 745/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 949/01.3GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Reijo Tarmo Makkonen filho de Pekka Makkonen e de Veera Makonen, natural da Finlândia, de nacionalidade finlandesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1947, solteiro, passaporte n.º 2795447, com domicílio em Vila Rasi, 7, Quinta do Jolu, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2001, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2001 e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.
