Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7450/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais e de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 51/02.OPILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino Gomes, filho de Marçal Gomes e de Maria Mendes, de nacionalidade guineense, nascido em 12 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16195940, com domicílio na Quinta do Mocho, Terraços da Ponte, Lote 31, 2.º, esquerdo, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 2, e 123.º, n.º 1, todos do CE, praticado em 26 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de condução e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal
2 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
