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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7458/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Pinto Correia Melo, juíza de direito da 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado, n.º 105/04.9PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José Vieira de Sousa Serôdio, filho de José António Taveira Pinheiro de Sousa Serôdio e de Maria Georgina Lacerda Vieira de Sousa Serôdio, natural de Portugal, Porto, Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3456201, com domicílio na Rua das Condominhas, 654, 1.º, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 Janeiro, praticado em 26 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Pinto Correia Melo. - A Oficial de Justiça, Maria Elisabete Guimarães.
