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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 746/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 661/94, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Xavier Lopes Costa, casado, nascido a 16 de Novembro de 1964, natural de Santa Justa, Lisboa, filho de Manuel Lopes da Costa e de Maria de Lurdes Veloso Xavier, titular do bilhete de identidade n.º 7001548, com última residência conhecida na Rua de São Francisco de Assis, Vivenda 438, esquerdo, Mira Sintra, Cacém, actualmente em parte incerta, vem acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
