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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7467/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por este Juízo e Secção, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 2306/94.7PRLSB (455/96), que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Fernando Catarino Carlota, filho de Alfredo José Carlota e de Custódia Maria Catarino, natural do Montijo, nascido a 14 de Janeiro de 1957, com última residência conhecida na Rua da Guiné, 34, 1.º, direito, Baixa da Banheira, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, e 28.º e 29.º da lei uniforme sobre cheques, por despacho proferido em 21 de Março de 2003, nos autos acima identificados, foi declarada a cessação de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã-Adjunta, Delmira Norte.
