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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7469/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por este Juízo e Secção, correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 287/02 (NUIPC 9333/01.8TDLSB), que o Ministério Público move contra a arguida Helena Maria Simões Ferreira, filho de pais desconhecidos, nascida a 22 de Junho de 1970, com última residência conhecida na Avenida de Azedo Gneco, 19, 1.º, frente, Massamá, por haver cometido um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho proferido em 21 de Março de 2003, nos autos supra referidos, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados por aquela, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
24 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã-Adjunta, Delmira Norte.
