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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 747/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 11 680/95.7TD.LSB, pendente nesta comarca contra a arguida Ana Cristina Gonçalves Antunes Pedroso, nascida a 21 de Setembro de 1968, em Algueirão, Sintra, filha de Manuel Neves Antunes e de Palmira Santos Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 8543075, e com última residência conhecida na Rua F à Travessa do Sargento Abílio, lote 16, Benfica, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão Auxiliar, Fernando J. B. Nabais.
