Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7472/2005 - AP. - A Dr.ª Linda Souto Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 436/03.5PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodolfo Henrique Ferreira Andrade, filho de Sérgio Jesus Andrade e de Divina Lucelene Ferreira, de nacionalidade brasileira, nascido em 3 de Maio de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º estrangeiro 4268507, com domicílio na Rua Rebelo da Silva, lote 65, Vale de Cavala, 2815 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Linda Souto Gonçalves. -A Oficial de Justiça, Maria Conceição Nobre.
