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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7476/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 694/00.7TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rafael António Palminhas Prazeres dos Santos, filho de Sezinando Agostinho dos Santos e de Bárbara Palminha Prazeres, natural de Serpa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10207811, com domicílio na Rua Professor Egas Moniz, 15, 3.º direito, Paio Pires, 2845 Paio Pires, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 9 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos do presente processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões o efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel, Repartições da Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, a proibição de obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça.
