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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 748/2003 - AP. - A Dr.ª Leonor Gusmão, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 100/02.2TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Pires Martins Abreu, filho de Manuel Martins Abreu e de Belarmina dos Santos Pires, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Janeiro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8373953, e da carta de condução C-384528-0, emitida em 23 de Fevereiro de 2000, por Coimbra, residente na Rua das Cantarinhas, 138, 1.º, Buarcos, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Leonor Gusmão. - A Oficial de Justiça, Dorinda Freire Marques.
