Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7485/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1056/97.7GELLE, pendentes no 2.º Juízo Criminal desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Adélia Maria Bota Cláudio Garrido, filha de José Sebastião Cláudio Francisco e de Lídia Guerreiro Bota, natural de Quarteira, nascida a 25 de Maio de 1965, portadora do bilhete de identidade n.º 7398909, de 21 de Junho de 1995, com última residência conhecida em Vila Galé, Apartamento 108, Albufeira, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui Sena.
