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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7490/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Cardoso Peres, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 277/01.4JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Ferreira Saldanha, filho de José Augusto e de Delfina Francisco Higino, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 14 de Agosto de 1980, solteiro, com domicílio na Rua de 25 de Outubro, 137, 3.º, esquerdo, Quinta da Várzea, 2675 Olival Basto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento autentico, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2000, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Cardoso Peres. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
