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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7493/2003 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 425/00.1PFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Fernando Sampaio de Brito Monteiro, filho de Tadeu Sampaio de Brito Monteiro e de Otcha Baldé, natural da Guiné-Bissau, nascido a 2 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12930299, emitido em 8 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, sem residência fixa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1, ex-vi n.º 2, alínea b), do artigo 210.º e 204.º, n.º 4, do Código Penal, praticado em 14 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
