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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7497/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 78/99.8 TBLLE do 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Manuel da Silva Monteiro, que também usa Carlos Alberto Guedes e José Inácio Salinas, nascido em 12 de Novembro de 1947, em Mendiga, Porto de Mós, filho de António da Silva Monteiro e de Maria da Conceição Marques, portador do bilhete de identidade n.º 10784194, com última residência conhecida nas Quatro Escadas, Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha, que se encontra indiciado pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alíneas e), f) e g), ambos do Código Penal, e um crime de detenção de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2 do Código Penal, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/95, foi o mesmo, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido com as seguintes implicações: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
