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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7498/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 18 866/96.5 TDPRT do 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Daniel Anastácio Martins, casado, nascido em 22 de Março de 1947 em Alte, Loulé, filho de José Guerreiro Martins e de Maria José, portador do bilhete de identidade n.º 4845647, de 15 de Novembro de 1993, com última residência conhecida na Franqueada, Loulé, que se encontra indiciado pela prática de um crime de descaminho ou detenção de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido com as seguintes implicações: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
