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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7498/2003 - AP. - A Juíza de Direito da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 283/02.1PJLSB.1, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Olímpio Delgado Veiga, filho de Salomão da Veiga e de Sabina Dias da Veiga, natural de Cabo Verde, nascido a 12 de Outubro de 1973, solteiro, sem residência fixa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, (Asinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, António Ratão.
